ALIQUOTAS DE ISS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
O Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Tributação da
Prefeitura de Morro Agudo COMUNICAM aos contribuintes que, na forma do artigo
14, da Lei Complementar nº 49, de 27 de março de 2024, que alterou as alíquotas
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no artigo 37,
da Lei Municipal nº 985, de 08 de novembro de 1984, que a partir de 1º de janeiro de 2025, passarão a valer as
seguintes alíquotas de serviços:
=LEI COMPLEMENTAR Nº 49 , DE 27 DE MARÇO DE 2024=
Art. 14 - Como forma de equilíbrio fiscal, para fazer frente às disposições desta Lei, fica alterada a Lei Municipal nº 985, de 08 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), na seguinte conformidade:
“ARTIGO 37
- As alíquotas do imposto sobre serviços
de qualquer natureza, descritas no artigo 11, desta lei, são fixadas em:
a) - 2% (dois por cento): para atividades descritas nos
itens:
4.01
a 4.21, 5, 6, 8, 16, 17, 24 e 27;
b) - 3% (três por cento): para atividades descritas nos itens:
9,
12, 13, 18, 20 e 23;
c) - 4% (quatro por cento): para atividades descritas nos itens:
1,
4.22, 4.23, 5.02, 5.09, 7, 10, 11, 17.22, 17.23, 19, 25, 28, 29, 30,
31,
32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40;
d) - 5% (cinco por cento): para atividades descritas nos itens:
1.05,
1.09, 2, 3, 10.04, 10.05, 10.09, 14, 15, 16.03, 17.05 a 17.08,
20, 21, 22, 25.03, 26 e 33.